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Junta Comercial isenta a cobrança da emissão da Certidão de Inteiro Teor para municípios gaúchos em estado de calamidade

Decisão é válida para foi tomada como medida emergencial durante as enchentes do Rio Grande do Sul


Devido a devastação causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis RS) decidiu isentar a cobrança para emissão da Certidão de Inteiro Teor. A medida é válida por 120 dias contados a partir da última terça-feira, 21 de maio. Além disso, os municípios gaúchos beneficiados são aqueles que decretaram estado de calamidade pública. 

Confira a lista de municípios que decretaram estado de calamidade pública:

  • Arambaré;
  • Arroio do Meio; 
  • Barra do Rio Azul;
  • Bento Gonçalves; 
  • Bom Retiro do Sul;
  • Candelária, Canoas;
  • Canudos do Vale;
  • Caxias do Sul; 
  • Colinas, Cruzeiro do Sul; 
  • Doutor Ricardo; 
  • Eldorado do Sul; 
  • Encantado; 
  • Estrela; 
  • Fontoura Xavier, Guaíba; 
  • Imigrante; 
  • Lajeado; 
  • Marques de Souza;
  • Montenegro; 
  • Muçum; 
  • Pelotas; 
  • Porto Alegre;
  • Putinga; 
  • Relvado; 
  • Rio Grande; 
  • Rio Pardo; 
  • Roca Sales; 
  • Rolante; 
  • Santa Cruz do Sul; 
  • Santa Maria; 
  • Santa Tereza; 
  • São Jerônimo;
  • São José do Norte; 
  • São Leopoldo; 
  • São Lourenço do Sul; 
  • São Sebastião do Caí; 
  • São Valentim do Sul; 
  • São Vendelino; 
  • Severiano de Almeida;
  • Sinimbu; 
  • Taquari;
  • Travesseiro;
  • Venâncio Aires;
  •  Veranópolis.

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